POLÍTICA DE PRIVACIDADE - MOBYGO

Esta Política de Privacidade (“Política”) apresenta as Condições Gerais para CONDUTORES, aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pela MOBYGO SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA., sociedade empresária, com sede e foro na Rua Luciana de Abreu, nº 299/901, Bairro Moinhos de Vento, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.570-060, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.838.652/0001-60, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“MOBYGO”) aos seus usuários, que consistem na facilitação de chamadas de uma corrida de automóvel por meio do aplicativo disponibilizado pela MOBYGO, com o objetivo de viabilizar o contato direto entre o PASSAGEIRO e o CONDUTOR.

1. COLETA DE DADOS

1.1 A MOBYGO não coleta dados além dos citados neste documento.

1.2 Todos os dados coletados pela MOBYGO são utilizados única e exclusivamente para que as funcionalidades do APLICATIVO funcionem corretamente.

1.3 Ao aceitar estes política, o CONDUTOR concorda em permitir que a MOBYGO realize a coleta, o tratamento e o armazenamento dos dados disponibilizados por meio de seu cadastro, bem como aqueles fornecidos no

2. USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS

2.1 A MOBYGO não transfere dados para outros países.

2.2 A MOBYGO não transfere dados para terceiros.

2.3 A MOBYGO implementa medidas que considera apropriadas para salvaguardar e ajudar a evitar o acesso, alteração, divulgação ou destruição, sem autorização, das informações do CONDUTOR coletadas por meio do

2.4 A cada vez que o CONDUTOR realizar transações financeiras por meio do APLICATIVO, a MOBYGO coletará todas as informações pertinentes e poderá utilizá-las para fins específicos da utilização do APLICATIVO.

2.5 O CONDUTOR desde já autoriza a MOBYGO a comunicar os provedores de serviços de pagamento terceirizados, caso a MOBYGO tenha razões para crer, a seu exclusivo critério, que o CONDUTOR esteja envolvido em qualquer atividade considerada ilegal, que viole os direitos de qualquer pessoa, que viole quaisquer das cláusulas do presente instrumento ou que infrinja qualquer norma de conduta para utilização do  

3. LOCALIZAÇÃO EM SEGUNDO PLANO (BACKGROUND)

3.1 A MOBYGO utilizará a localização em segundo plano quando o CONDUTOR estiver ONLINE no APLICATIVO, mesmo que o aplicativo esteja fechado ou

3.2 Essa informação é importante para oferta de corridas próximas ao condutor, monitoramento da distância e tempo de chegada até o passageiro e roteiro realizado após o embarque.

3.3 O MOTORISTA tem a opção de rejeitar esse uso através da janela de aviso exibida ao clicar no botão “FICAR ONLINE” dentro do APLICATIVO.

4. DEFINIÇÕES DE USO DO MOBYGO

4.1 O APLICATIVO consiste em um software desenvolvido pela MOBYGO para otimizar uma chamada de um serviço de deslocamento urbano, sendo a MOBYGO apenas uma prestadora de serviço de solicitação de corridas por meio de seu APLICATIVO, realizadas por PASSAGEIROS a CONDUTORES cadastrados pela MOBYGO. Uma vez realizada a solicitação de cadastro, o CONDUTOR será submetido a uma avaliação especializada da MOBYGO devendo entregar a documentação necessária para a aceitação de seu cadastro;

4.2 O CONDUTOR (abaixo definido), declara que ANTES DE EFETUAR O CADASTRO NO APLICATIVO leu cuidadosamente este instrumento e aceitou todas as suas condições, políticas e princípios que o regem para utilizar os serviços do APLICATIVO;

4.3 A MOBYGO não presta serviços de transporte ou agenciamento, apenas concede licença de uso de software que serve como ferramenta facilitadora de contato inicial entre o CONDUTOR e os PASSAGEIROS;

4.4 O APLICATIVO poderá ser utilizado por CONDUTORES que atuem por meio de empresas, bem como na qualidade de autônomos;

4.5 Este instrumento constitui o consenso integral da MOBYGO com o CONDUTOR, com relação ao quanto aqui disposto, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos mantidos anteriormente.

4.6 O presente instrumento tem como objetivo estabelecer as regras e condições para que CONDUTORES possam se cadastrar na MOBYGO e utilizar o APLICATIVO para obtenção de chamadas de corridas de veículos.

5. Do serviço

5.1 Os serviços prestados pela MOBYGO aos CONDUTORES consistem em cadastrar CONDUTORES em uma base de dados para habilitá-los ao recebimento e atendimento de solicitações de corridas de veículos de todos os PASSAGEIROS, também cadastrados na base de dados da MOBYGO.

5.2 O APLICATIVO permite que o PASSAGEIRO visualize todos os CONDUTORES próximos à sua localização, dentro de um raio de distância Após a solicitação de um CONDUTOR pelo PASSAGEIRO, o APLICATIVO enviará uma chamada para todos os CONDUTORES próximos à localização do PASSAGEIRO. O CONDUTOR que primeiro visualizar a chamada no APLICATIVO, estiver mais próximo do PASSAGEIRO e tiver a melhor classificação dentro do APLICATIVO, será responsável pela corrida. Caso contrário, a MOBYGO enviará a chamada para os CONDUTORES seguintes, até que a solicitação seja atendida.

  • Por meio do APLICATIVO, o CONDUTOR obterá o benefício de receber chamadas de PASSAGEIROS que estejam a uma distância próxima de sua localização.
  • O APLICATIVO ofertará três categorias e duas subcategorias de serviços, com valores de TAXA e retribuição por quilômetro rodado distintas, cujas descrições e requisitos estão abaixo elencados:
  • A categoria MOBYGO DAY é destinada ao CONDUTOR que possua veículo com o máximo de 10 anos de uso, contados do ano da fabricação, podendo ser modelos hatch ou sedan, com 4 portas, 5 lugares, ar condicionado e rádio, com retribuição por quilometro rodado indicada na tabela vigente da MOBYGO.

5.3 A categoria MOBYGO VIP é destinada ao CONDUTOR que possua veículo com o máximo de 05 anos de uso, contatos do ano da fabricação, podendo ser modelos sedan e SUV, com 4 portas, 5 lugares, ar condicionado e rádio, com retribuição de quilômetro rodado superior à categoria MOBYGO DAY, conforme indicado na tabela vigente da MOBYGO.

5.4 A categoria MOBYGO BOSS é destinada ao CONDUTOR que possua veículo com o máximo de 05 anos de uso, contatos do ano da fabricação, podendo ser modelos sedan e SUV, com 4 portas, 5 lugares, ar condicionado, rádio e bancos de couro, com retribuição de quilômetro rodado superior à categoria MOBYGO VIP, conforme indicado na tabela vigente da MOBYGO.

  • O CONDUTOR que aderir à categoria MOBYGO VIP poderá ser requisitado para realizar transporte de passageiro dentro da categoria MOBYGO DAY e com a retribuição de quilômetro rodado correspondente a esta categoria, podendo o CONDUTOR aceitar ou recusar tais solicitações.
  • O CONDUTOR que aderir à categoria MOBYGO BOSS poderá ser requisitado para realizar transporte de passageiro dentro das categorias MOBYGO DAY e MOBYGO VIP, com a retribuição de quilômetro rodado correspondente a estas, respectivamente, podendo o CONDUTOR aceitar ou recusar tais solicitações.
  • O CONDUTOR poderá também optar por aderir a duas subcategorias, sendo que a adesão a essas ocasionará o pagamento de um BÔNUS, conforme valores constantes em tabela a ser disponibilizada e atualizada pela MOBYGO.
  • A subcategoria MOBYGO KIDS é destinada aos passageiros que possuem criança, de modo que o CONDUTOR deverá disponibilizar cadeirinha apropriada e em conformidade com a legislação de trânsito brasileira vigente e com selo de certificação do INMETRO.
  • A subcategoria MOBYGO PET é destinada aos passageiros que possuem animais de estimação, de modo que o CONDUTOR sempre permitirá o transporte de animais de pequeno porte.
    • O CONDUTOR terá a opção de aceitar ou recusar uma solicitação realizada por um Após o aceite de uma solicitação de passageiro, o CONDUTOR apenas poderá realizar 03 (três) cancelamentos dentro de um ciclo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser classificado como CONDUTOR indisponível por um período de 04 (quatro) horas, quando retornará a receber chamadas de passageiros cadastrados na MOBYGO.
    • O CONDUTOR poderá a qualquer momento alterar o seu status no APLICATIVO, entre disponível para corridas e indisponível, para que a MOBYGO possa considerá-lo e acessá-lo para corridas.

6. DO CADASTRO

6.1 Para que seja efetivado o cadastro do CONDUTOR na MOBYGO e obter o acesso e autorização de uso do APLICATIVO, o CONDUTOR deverá necessariamente de forma cumulativa, preencher as seguintes condições:

    • Ser maior de 21 (vinte e um anos) anos;
    • Possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, com EAR (Exerce Atividade Remunerada);
    • Ter experiência mínima de 02 anos de CNH na categoria B;
    • Possuir veículo legalmente documentado, cuja comprovação será requisitada pela MOBYGO a partir do envio da CRLV e, na hipótese de propriedade de terceiro, termo de autorização fornecido pela MOBYGO, ou na hipótese de veículo locado, o respectivo contrato de locação;
    • Possuir veículo em boa ordem, cuja comprovação se dará pelo envio de imagens internas e externas do veículo;
    • Possuir apólice de seguro na modalidade APP (Acidentes Pessoais de Passageiros).

6.2 Para utilizar o APLICATIVO, o CONDUTOR deverá solicitar à MOBYGO a validação de seu cadastro, fornecendo informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado pelos funcionários da MOBYGO na central de atendimento.

6.3 Todos os documentos de cadastro poderão ser solicitados novamente a qualquer momento pela MOBYGO, com a finalidade de atualização dos dados cadastrais do CONDUTOR. Sempre que solicitada a atualização dos dados cadastrais o CONDUTOR deverá enviar os documentos à MOBYGO no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da MOBYGO suspender e não mais disponibilizar o acesso do CONDUTOR ao APLICATIVO.

6.4 A MOBYGO não se obriga a fiscalizar ou controlar a veracidade das informações fornecidas pelo CONDUTOR, sendo este o único responsável, em todas as esferas legais, pela qualidade das informações que prestar à MOBYGO, bem como atualização das informações fornecidas.

6.5 A MOBYGO se reserva ainda o direito, bem como o CONDUTOR desde já a autoriza, a utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar os CONDUTORES, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados.

6.6 Após receber a documentação de cadastro do CONDUTOR, a MOBYGO efetuará uma análise e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar tal solicitação por considerar a documentação inválida, insuficiente, incompleta ou ineficaz, reservando-se o direito de recusar o cadastro sem a necessidade de apresentação de justificativa ao CONDUTOR.

6.7 Após o envio da documentação do CONDUTOR para a MOBYGO, de acordo com os procedimentos por esta estabelecido, a MOBYGO não se compromete com o prazo mínimo de análise, uma vez que podem ser necessárias analises de documentos complementares, os quais serão solicitados para o CONDUTOR, sendo que a lista de documentos apresentada nesta cláusula não deve ser considerada como taxativa.

6.8 Caso o CONDUTOR, seja aprovado no cadastro da MOBYGO, para utilização do APLICATIVO, o CONDUTOR será notificado, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela MOBYGO, e então será liberado o seu acesso exclusivo, que controlará a gestão de seu acesso ao APLICATIVO. O Acesso será realizado com o número de cadastro e senha cadastrada pelo CONDUTOR.

6.9 A MOBYGO não se responsabiliza por qualquer dano que resulte da divulgação da senha do CONDUTOR a terceiros, sendo este o único responsável pela guarda da senha de acesso ao APLICATIVO, bem como pela gestão das informações nele contidas

6.10 O cadastro do CONDUTOR é pessoal e intransferível e, qualquer violação a esta cláusula poderá resultar em suspensão ou exclusão do CONDUTOR dos registros da MOBYGO e consequente indisponibilidade do APLICATIVO, a exclusivo critério da MOBYGO. Assim, é vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do CONDUTOR a terceiros, ainda que por meio do empréstimo do veículo cadastrado, do dispositivo móvel que possua o APLICATIVO instalado ou similares.

6.11 Ao se cadastrar na MOBYGO, o CONDUTOR obriga-se a manter o veículo a ser utilizado para atendimento às solicitações efetuadas por meio do APLICATIVO em boas condições, dirigir de forma segura e respeitar as normas de trânsito em vigor, prezando pela sua segurança dos PASSAGEIROS.

6.12 O CONDUTOR obriga-se a manter e realizar a comprovação à MOBYGO da contratação de seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), com cobertura de danos morais e materiais, inclusive contra terceiros, garantindo eventual responsabilização civil e/ou criminal decorrente de danos causados no atendimento de solicitações efetuadas por meio do APLICATIVO

  • 3.12. 1  O CONDUTOR poderá aderir ao seguro APP fornecido pela MOBYGO no momento da adesão a estes política, circunstância na qual autorizará a inclusão do valor da anuidade no pagamento da primeira taxa de serviços pormenorizada no capítulo 8 deste instrumento.

7. DO VÍNCULO ENTRE CONDUTOR E MOBYGO

7.1 O CONDUTOR reconhece que o cadastramento na MOBYGO para a utilização do APLICATIVO não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, relação contratual de mandato, bem como qualquer vínculo empregatício com a MOBYGO, direta ou indiretamente.

7.2 Os CONDUTORES reconhecem que a MOBYGO não possui responsabilidade por quaisquer danos diretos ou indiretos causados aos PASSAGEIROS e/ou terceiros em virtude da ausência de vínculo, os quais, por sua vez, reconhecem que a MOBYGO estará isenta de reparar qualquer dano ao qual não tiver dado causa direta, devendo ser ressarcida diretamente ou indiretamente, de forma regressiva, pelo CONDUTOR, independentemente de culpa ou dolo, caso venha a sofrer algum dano em virtude de uma conduta ilícita praticada pelo CONDUTOR

8. Da limitação de responsabilidade da MOBYGO

8.1 A MOBYGO não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente e/ou que estará sempre livre de Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro caso fortuito ou de força maior, alheios ao seu controle.

8.2 A MOBYGO envidará melhores esforços para manter o APLICATIVO no ar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por casos fortuitos ou de força maior. Nesta situação de fragilidade também se inclui, dado sua complexidade, a dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, razão pelo qual não pode oferecer plena garantia da prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

8.3 O CONDUTOR concorda também que a MOBYGO não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados a seu aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, como resultado do uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do CONDUTOR em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

8.4 A MOBYGO não será responsável por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do CONDUTOR causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior 

8.5 A MOBYGO não será responsável por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por outros sistemas independentes, especializados na prestação de serviços de localização no sistema de posicionamento global (GPS), radares e afins 

8.6 A MOBYGO não se responsabiliza por conteúdos enviados por terceiros por meio do O envio de mensagens e realização de ligações telefônicas a partir das informações disponibilizadas por meio do APLICATIVO são de responsabilidade exclusiva dos proprietários de tais informações e dos CONDUTORES que as utilizarem.

8.7 O CONDUTOR assume desde já a responsabilidade por quaisquer acidentes ou sinistros que venham a ocorrer durante uma corrida com um PASSAGEIRO. No caso da ocorrência de sinistros o CONDUTOR, por força do presente instrumento e da relação jurídica celebrada com a MOBYGO, declara que a MOBYGO é isenta de qualquer dolo ou culpa, mesmo indireta, por tais ocorrências.

8.8 Fica expressamente pactuado que se a MOBYGO for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada em razão do não cumprimento de qualquer obrigação originária do presente instrumento, relacionada de forma direta ou indireta com os serviços de transporte prestados pelo CONDUTOR, a MOBYGO poderá reter o valor dos recebíveis do CONDUTOR, no caso em que houver, aplicando-os na satisfação da respectiva obrigação e no custeio de toda e qualquer despesas incorridas pela MOBYGO.

8.9 Caso já tenham sido realizados, pela MOBYGO, todos os pagamentos e importâncias devidos ao CONDUTOR, ou se o CONDUTOR tiver o seu cadastro bloqueado pela MOBYGO, e não houver possibilidade de compensação satisfatória, a MOBYGO poderá cobrar judicialmente tais obrigações do CONDUTOR, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial.

8.10 Se a MOBYGO vier a ser citada e/ou intimada para integrar o polo passivo de qualquer demanda, de qualquer natureza ajuizada, por qualquer pessoa e/ou PASSAGEIRO lesado por serviços prestados pelo CONDUTOR, direta ou indiretamente, o CONDUTOR fica obrigado a requerer, em todas as hipóteses, sem exceção, a imediata exclusão da MOBYGO do processo, garantindo o CONDUTOR o juízo nas referidas ações quando aplicável. Caso a autoridade judiciária não exclua, conforme o caso, a MOBYGO do processo, o CONDUTOR deverá prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do processo, em qualquer instância, bem como deverá arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento do processo, inclusive honorários de peritos, mantendo a MOBYGO a salvo de qualquer ônus e/ou despesas financeiras a qualquer título relativo ao processo em trâmite.

8.11 Será de responsabilidade exclusiva CONDUTOR o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, civil, acidentária, fundiária, securitária e tributária em relação a pessoa física ou jurídica que obteve o cadastro na MOBYGO, e demais inclusive em caso de acidente do trabalho, ficando a MOBYGO inteiramente a salvo de quaisquer ônus e reclamações sobre os mesmos.

9. Do bloqueio de usuário e cancelamento de cadastro

9.1 A MOBYGO poderá suspender, excluir e/ou bloquear o cadastro de CONDUTOR por motivos fundamentados em razão de reclamações efetuadas por PASSAGEIROS (independentemente de sua natureza), por avaliações internas negativas, falta de apresentação de documentos, e/ou qualquer outro motivo em que a MOBYGO entenda que há riscos operacionais do CONDUTOR para integridade do bom nome da MOBYGO e segurança dos PASSAGEIROS.

9.2 A MOBYGO, de acordo com as suas políticas internas realiza constantemente uma avaliação dos CONDUTORES. Para assegurar o bom resultado desta avaliação, a MOBYGO garante aos seus usuários seja CONDUTORES ou PASSAGEIROS em geral o anonimato e que não divulgará informações pessoais do denunciante.

9.3 O APLICATIVO disponibiliza uma ferramenta que facultará aos PASSAGEIROS avaliarem os CONDUTORES que os transportaram, atribuindo notas ou tecendo comentários sobre os serviços prestados. As avaliações serão de uso exclusivo da MOBYGO, a fim de atender cada vez melhor os PASSAGEIROS, podendo, inclusive, bloquear o CONDUTOR em caso de reclamações A MOBYGO reserva o direito de usar as avaliações para melhorar o serviço, seja de uso interno ou externo.

9.4 A MOBYGO obriga-se a informar ao CONDUTOR sobre a inativação de seu cadastro, quando houver solicitação do CONDUTOR neste sentido, porém não será obrigada a divulgar o motivo que o inativou, exceto mediante solicitação por autoridade Quando houver a suspensão, cancelamento ou exclusão do CONDUTOR pela MOBYGO, esta enviará notificação automática e imediata ao CONDUTOR, ou ainda, poderá solicitar informações complementares sobre eventuais temas em aberto.

9.5 Quando um CONDUTOR pretender cancelar ou suspender o seu cadastro na MOBYGO, este deverá fazer pelos canais de contato com a equipe da MOBYGO, e seu cadastro será, suspenso ou cancelado, de acordo com a solicitação, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.6 Caso o CONDUTOR solicite a suspensão do cadastro na MOBYGO, tal cadastro poderá ser reativado em até 90 dias, contados da suspensão. Caso o pedido de reativação não seja solicitado pelo CONDUTOR dentro de tal prazo, o seu cadastro será automaticamente cancelado e para que seja novamente ativado, será necessária a reativação de seu cadastro, mediante a reapresentação de todos os documentos e cumprimento de todos os requisitos e regras exigidos neste instrumento.

9.7 As informações fornecidas pelos CONDUTORES que requisitarem o cancelamento do seu cadastro ou forem bloqueados por violação a este instrumento serão armazenadas pela MOBYGO, pelo prazo previsto em lei, para prestação de informações às autoridades competentes que eventualmente venham a ser consideradas necessárias.

9.8 Nos casos em que o CONDUTOR fique indisponível no APLICATIVO por prazo superior a 90 (noventa) dias o seu acesso será automaticamente suspenso pela MOBYGO, e caso o CONDUTOR tenha interesse em utilizar novamente o APLICATIVO, este deverá efetuar novamente o cadastro, com a apresentação de novos documentos.

10. Da remuneração dos serviços

10.1 O CONDUTOR desde já reconhece que, ao efetuar o cadastro de CONDUTOR na MOBYGO, deverá pagar uma TAXA DIÁRIA [DDM1] de utilização do serviço, sendo as modalidades:

  • 8 1.1 PORCENTAGEM FIXA DIÁRIA: valor percentualmente definido pela MOBYGO, podendo ser revisto sempre que a empresa considerar necessário. O valor total diário será calculado percentualmente sobre o valor obtido pelo CONDUTOR a partir de cada corrida realizada pelo aplicativo.

10.2 A TAXA DIÁRIA somente deverá ser paga, respectivamente, para os dias que o CONDUTOR efetivamente utilizou o aplicativo MOBYGO, tendo completado, no mínimo, uma corrida.

10.3 O valor da TAXA DIÁRIA será diferente para cada categoria. Para verificar o valor da TAXA diária de cada categoria, basta acessar a tabela disponibilizada e atualizada pela MOBYGO no painel de controle do condutor.

10.4 O valor a ser cobrado pela MOBYGO será pago por meio de retenção do valor que o CONDUTOR acumular no período diário, ficando a MOBYGO, desde já, autorizada a descontar a TAXA DIÁRIA do saldo acumulado na carteira do CONDUTOR, junto ao gestor de pagamentos online (MOIP).

10.5 A TAXA DIÁRIA será descontada da(s) primeira(s) corrida(s) que o CONDUTOR efetuar, sendo que o valor das demais corridas efetuadas dentro do dia será acumulado pelo CONDUTOR.

10.6 A TAXA DIÁRIA cobrada pela MOBYGO inclui os seus serviços operacionais de utilização do aplicativo, a qual será estipulada a partir da categoria selecionada pelo CONDUTOR, conforme valores constantes em tabela a ser disponibilizada e atualizada frequentemente.

10.7 O recebimento (saque) do valor acumulado a partir das corridas que o CONDUTOR efetuar, será realizado dentro dos prazos estipulados por meio do gestor de pagamentos online (MOIP).

    • O CONDUTOR fica autorizado a receber do passageiro o valor das corridas realizadas também em dinheiro.
      • Nessa hipótese, quando o condutor receber exclusivamente em dinheiro, autoriza a MOBYGO a emitir boleto de cobrança com as TAXAS DIÁRIAS do mês correspondente, com vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente, cuja eventual inadimplência ensejará a inscrição do condutor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como o imediato bloqueio do uso do aplicativo

10.8 A MOBYGO não cobra percentual sobre o valor arrecadado nas corridas, além dos valores da TAXA DIÁRIA. Entretanto, o CONDUTOR estará sujeito ao pagamento de taxas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, pelo sistema gestor de pagamentos online (MOIP) e/ou tributos.

10.9 A MOBYGO poderá, a seu exclusivo critério, alterar o valor da TAXA DIÁRIA das categorias, bem como o valor do BÔNUS das subcategorias, a qualquer momento, devendo a MOBYGO informar a todos os CONDUTORES sobre tal alteração, pelos meios que considerar Assim, resta claro que a concordância do CONDUTOR com o presente Termo de Uso não garante a permanência do valor da TAXA DIÁRIA e do BÔNUS.

10.10 Caso o CONDUTOR não concorde com a cobrança das TAXAS deverá rejeitar as solicitações recebidas por meio do APLICATIVO, ou inativar o seu cadastro. Caso contrário, estará sujeito à cobrança das TAXAS no valor atualizado, informado previamente pela MOBYGO, por meio de notificação eletrônica.

10.11 O CONDUTOR se responsabiliza pelo envio correto de suas informações para cobrança, bem como cadastrais, isentando a MOBYGO e as empresas financeiras especializadas de qualquer erro ou falta de informação cometido pelo CONDUTOR no momento do cadastro.

11.Da relação entre condutor e passageiro

11.1  A MOBYGO não presta serviços de transporte, servindo apenas como um intermediário a fim de otimizar o serviço de solicitação de Assim, ao aceitar a prestação dos serviços pelo CONDUTOR, um PASSAGEIRO reconhece que a MOBYGO não possui vínculo direto com o CONDUTOR, apenas facilita o contato entre o CONDUTOR e um PASSAGEIRO.

11.2 É expressamente vedado ao CONDUTOR cobrar valor superior àquele indicado no aplicativo a partir dos quilômetros rodados com o passageiro em questão.

11.3 O CONDUTOR reconhece e concorda que:

  • a MOBYGO não poderá ser responsabilizada, a título exemplificativo, por quaisquer atos e omissões de quaisquer CONDUTOR e PASSAGEIROS entre si, seja por assaltos, perdas de compromisso em decorrência de qualquer ato, discussões, dentre outros eventos, incluindo o efetivo cumprimento das obrigações assumidas por eles entre si;
  • A MOBYGO não poderá ser responsabilizada pela perda, avaria ou esquecimento de objetos no veículo utilizado pelo CONDUTOR;
  • A MOBYGO não poderá ser responsabilizada pelo uso indevido do APLICATIVO por qualquer PASSAGEIRO, sendo exemplos o xingamento, fraudes, dentre outros, tampouco pelo cancelamento de solicitações de corridas por este efetuadas; e

11.4 A MOBYGO não se responsabilizará por erros ocasionados pelo PASSAGEIRO ou pelo CONDUTOR em razão da não conferência do valor da corrida digitado no APLICATIVO  e    aprovação    do   pagamento    de   referido    valor,    sendo   o PASSAGEIRO e o CONDUTOR os únicos responsáveis por este processo.

11.5 Todo e qualquer ação conjunta realizada por e entre PASSAGEIROS e CONDUTORES com o intuito de fraudar o APLICATIVO, visando obter vantagens pecuniária indevidas ou qualquer outro tipo de vantagem ilícita, será punível na formada legislação em vigor e resultará na imediata exclusão, tanto do PASSAGEIRO como do CONDUTOR dos cadastros do Quaisquer danos sofridos pela MOBYGO em virtude de referida conduta acarretará a obrigação de indenização, pelos responsáveis.

11.6 O CONDUTOR que violar quaisquer das previsões do presente instrumento estará sujeito ao bloqueio ou exclusão do APLICATIVO, a exclusivo critério da MOBYGO.

12. Da propriedade intelectual

12.1 O CONDUTOR concorda que os logotipos, marcas, insígnias, fotos, imagens, descrições, textos, layout, símbolos, sinais distintivos, manual(ais) e quaisquer outros materiais correlatos ao SITE e/ou do APLICATIVO da MOBYGO, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos de negócio, e/ou direitos de propriedade da MOBYGO, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual.

12.2 A MOBYGO concede ao CONDUTOR uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o APLICATIVO em seu aparelho celular, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas neste instrumento.

13. Das disposições finais

13.1 A MOBYGO se reserva o direito de poder alterar, a qualquer tempo, de forma unilateral e sem aviso prévio, o conteúdo e funcionalidades do APLICATIVO, casos em que o CONDUTOR será informado eletronicamente do conteúdo de tais informações, as quais serão novamente eletronicamente aceitas, e se em substituição ou alteração a algum termo específico deste instrumento, será automaticamente reconhecida a sua substituição, tanto pelo CONDUTOR como pela MOBYGO. As alterações entrarão em vigor automaticamente na data da publicação da nova versão no APLICATIVO e/ou no Site da MOBYGO, devendo ficar disponível a todos os seus usuários.

13.2 Quaisquer notificações avisos ou comunicações entre a MOBYGO e o CONDUTOR, referentes a este instrumento, serão enviadas por meio eletrônico, via e-mail ou sistema da MOBYGO.

13.3 Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento seja declarada nula, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, política ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

13.4 A tolerância por qualquer uma das Partes com relação a qualquer violação do presente instrumento ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelo mesmo, não será considerado como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por estes política.

13.5 Caso surja qualquer desavença entre a MOBYGO e o CONDUTOR, estes se comprometem em resolver a desavença de forma amigável. Caso a MOBYGO e o CONDUTOR não alcancem um acordo no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre qualquer desavença e/ou disputa oriunda deste instrumento, deverão encaminhar o litígio para o foro da Comarca do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão 2.0.0

Fevereiro de 2022

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